28/11/2025

STF discute homologação de acordo que redefine participação da União na Eletrobras

Fonte: STF
O Supremo Tribunal Federal (STF) levou ao Plenário, nesta quinta-feira (27), a
homologação do acordo entre a União e a Eletrobras (Centrais Elétricas
Brasileiras S.A.) para compensar a redução do poder de voto do governo no
conselho da empresa depois de sua desestatização. Após as manifestações das
partes interessadas, o julgamento foi suspenso pelo presidente da Corte,
ministro Edson Fachin, com previsão de retomada na próxima semana.
Limitação
A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7385, de relatoria do ministro
Nunes Marques, trata da validade do dispositivo da Lei 14.182/2021 que, ao
estabelecer o modelo de capitalização para viabilizar a privatização da
companhia, limitou a 10% o poder de voto de qualquer acionista, inclusive da
própria União.
Em 2023, a Presidência da República acionou o STF para afastar esse limite,
com o argumento de que a restrição contraria princípios como razoabilidade,
proporcionalidade e proteção ao patrimônio público.
Acordo
O acordo foi firmado em abril de 2025 na Câmara de Conciliação e Arbitragem
da Administração Federal (CCAF). Posteriormente, foi aprovado pela
assembleia de acionistas da companhia.
O documento prevê como principal consequência a possibilidade de a União
indicar três dos 10 membros do Conselho de Administração e um dos cinco
integrantes do Conselho Fiscal da Eletrobras (atualmente denominada Axia),
enquanto mantiver ao menos 20% das ações ordinárias.
Assimetria
O representante da Advocacia-Geral da União (AGU), Flávio José Roman,
sustentou que a ação não busca reverter a desestatização, mas reparar a
assimetria criada pelo dispositivo legal. O advogado argumentou que o acordo
recompõe o equilíbrio acionário.
A AGU também considera que o dispositivo viabiliza investimentos urgentes,
especialmente os necessários para a continuidade das operações de Angra 1,
além de oferecer segurança jurídica ao ambiente de negócios do setor elétrico.
Captura societária
Em nome da Eletrobras, o advogado Marcelo de Siqueira Freitas afirmou que
o limite de 10% ao poder de voto é característica essencial no processo de
desestatização, concebido para impedir a captura societária por qualquer grupo
específico e preservar a governança dispersa da empresa. Esse desenho,
segundo ele, foi proposto originalmente pela própria União ao Congresso e
aprovado pela assembleia dos acionistas.
Na sua avaliação, contudo, o acordo mantém o equilíbrio do marco legal e
atende a critérios de gestão de risco do mercado. Sobre as cláusulas relativas à
Eletronuclear, destacou que derivam da própria lei de desestatização e integram
o conjunto negociado pelas partes.
Outras manifestações
Entre as entidades interessadas, as manifestações foram divergentes. Pelo
Partido Novo, o advogado Rodolfo Gil Moura Rebouças apoiou a
homologação, mas defendeu que a ADI trata de matéria infraconstitucional,
própria do direito societário.
Já pelas entidades que representam empregados e trabalhadores do setor
elétrico, os advogados Cláudio Pereira de Souza Neto, Breno Silva Cavalcante
e Maximiliano Garcez se opuseram ao acordo. Eles sustentaram que a limitação
do voto da União compromete a soberania energética, viola o princípio da
indisponibilidade do patrimônio público e cria um descompasso entre
responsabilidade estatal e poder decisório, especialmente em uma empresa
estratégica para o país.